Analisa-se a liberdade de opinião, informação e de imprensa enquanto liberdade fundadora das democracias livres e plurais e os perigos do abuso dela nas sociedades modernas hiper-mediatizadas. Neste particular, discute-se, com apoio nas normas constitucionais e no confronto com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o fenómeno da mediatização da Justiça e o seu potencial lesivo de princípios e direitos fundamentais como a presunção de inocência, protecção da vida privada, imagem e a honra. Conclui-se pela equivalência axiológica daquela liberdade e destes direitos e pela necessidade de dirimir os conflitos entre ambos tendo por horizonte o princípio da proporcionalidade nas suas várias dimensões normativas.